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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou dois convênios que tratam de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A confirmação consta do Ato Declaratório nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (9).
Os convênios foram firmados na 431ª Reunião Extraordinária do Confaz, em setembro de 2026. Eles alteram a autorização concedida a Mato Grosso para anistia e remissão do imposto e abrem a possibilidade de instituir medidas de remissão, anistia e parcelamento de débitos tributários.
A ratificação tem como base a Lei Complementar nº 24/1975 e as disposições do Regimento do Confaz.
O Ato Declaratório nº 23/2026 confirma os Convênios ICMS nº 109/2026 e nº 111/2026.
O Convênio ICMS nº 109/2026 altera o Convênio ICMS nº 32/2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, nas condições previstas no próprio texto.
Já o Convênio ICMS nº 111/2026 autoriza a concessão de remissão e a criação de um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, conforme as condições estabelecidas no ato.
Para os profissionais da contabilidade, a ratificação reforça a importância de acompanhar as regras estaduais de regularização de débitos do ICMS. As medidas podem abrir possibilidades para contribuintes que atendam às condições definidas pelos estados, conforme a regulamentação de cada convênio.
Os contadores devem verificar quais empresas podem ser beneficiadas, quais débitos estão abrangidos e quais requisitos precisam ser cumpridos para pedir anistia, remissão ou parcelamento. Também é necessário acompanhar a publicação das normas complementares e dos procedimentos definidos pelas administrações tributárias responsáveis.
Essa análise permite orientar os clientes sobre as alternativas para regularizar pendências fiscais e avaliar os efeitos sobre o planejamento tributário das empresas. A ratificação, por si só, não significa que todos os contribuintes possam aderir automaticamente aos benefícios, pois a aplicação depende das condições previstas em cada convênio e das regras pertinentes.
Fonte: Com informações de Contábeis
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